O Serviço de Estacionamento Regulado de Madrid inclui a possibilidade de compensar ou penalizar a tarifa de acordo com as emissões dos veículos.
Cada vez que seleciona o montante ou o tempo de estacionamento, a aplicação faz uma consulta aos serviços do município para descobrir os parâmetros que influenciam a tarifa que lhe será aplicada. As tarifas estão associadas à classificação da DGT para os veículos de acordo com o seu potencial poluente, para que os veículos menos poluentes paguem menos.
Estes são os parâmetros que são tidos em consideração ao introduzir a matrícula no parquímetro para que, dependendo do tipo e idade do seu carro, seja aplicada uma tarifa diferente.
As reduções e sobretaxas são estabelecidas de acordo com 4 dísticos diferentes:
- Zero emissões, com uma redução de 100 % da taxa, ou seja, poderá estacionar sem qualquer custo. Ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motociclos; veículos de turismo; carrinhas ligeiras, veículos com mais de 8 lugares e veículos de transporte de mercadorias classificados no registo de veículos da DGT, como veículos elétricos a bateria (BEV), veículo elétrico autonomia alargada (REEV), veículo elétrico híbrido recarregável (PHEV) com autonomia mínima de 40 quilómetros, ou veículos de pilha de combustível. Redução de 100 %.
- ECO, com uma redução de 50 %. Veículos de turismo, carrinhas ligeiras, veículos com mais de 8 lugares e veículos de transporte de mercadorias classificados no Registo Automóvel como híbridos recarregáveis com um alcance inferior a 40 quilómetros, veículos híbridos não recarregáveis (HEV), veículos alimentados a gás natural comprimido ou líquido (GNC e GNL), ou veículos a gás de petróleo liquefeito (GPL). Em qualquer caso, deverá cumprir os critérios do rótulo C. Redução de 50 %
- C, que irá pagar menos 10 %. Veículos de turismo e carrinhas ligeiras a gasolina matriculados a partir de janeiro de 2006 e a gasóleo a partir de 2014. Veículos com mais de 8 lugares e de transporte de mercadorias, tanto a gasolina como a gasóleo, registados a partir de 2014. Por conseguinte, os veículos a gasolina devem cumprir a norma Euro 4, 5 e 6, e os a gasóleo a norma Euro 6. Redução de 10 %.
- B, que não terão redução nem sobretaxa. Veículos de turismo e carrinhas ligeiras a gasolina registados a partir de janeiro do 2000, e a gasóleo a partir de janeiro de 2006. Veículos com mais de 8 lugares e de transporte de mercadorias, tanto a gasolina como a gasóleo, registados a partir de 2005. Por conseguinte, os veículos a gasolina devem cumprir a norma Euro 3, e os veículos a gasóleo a norma Euro 4 e 5. Sem redução nem sobretaxa.
- A: Todos os veículos não indicados nas secções anteriores. Sobretaxa de 25 %.
De igual forma, também são aplicadas sobretaxas de acordo com o nível de ocupação. Será o sistema da câmara municipal que nos irá dizer quanto temos de pagar, dependendo de quando o pagamento for feito.
Se ainda tiver alguma dúvida ou questão não hesite em contactar-nos.